Autor: Eduardo Maia (Email · Facebook · Twitter)
Bagagens passam pela máquina de raios X no posto alfandegário do terminal 2 Fabio Rossi / O Globo
RIO - Os números divulgados pela Banco Central na última sexta-feira mostraram que o brasileiro nunca gastou tanto no exterior quanto em janeiro de 2013: US$ 2,3 bilhões. Enquanto isso, no posto da alfândega do Galeão a arrecadação de tributos sobre mercadorias trazidas em viagens dobrou de 2011 para 2012. Para evitar o constrangimento depois de um longo voo, além de pagar multas e perder a mercadoria, fique atento para o que pode e o que não pode ser trazido.
Como se calcula o imposto? E de quanto é a multa?
Cada passageiro tem direito a uma cota de US$ 500 a cada viagem, num espaço de um mês, e a US$ 500 para produtos comprados nos free shops em solo brasileiro no desembarque. O imposto é 50% do valor excedente. Por exemplo: num total de US$ 600, o imposto será sobre os US$ 100 excedentes, ou seja, US$ 50. Se o produto não for declarado, o passageiro terá que pagar o imposto de 50% e uma multa de 50% sobre o excedente.
O que está isento de imposto?
Roupas e calçados, desde que não haja três peças iguais (segundo o inspetor chefe adjunto da Receita no Galeão, Fernando Favras, esses são os itens que mais têm sido trazidos em excesso); livros e revistas; produtos de higiene e beleza, compatíveis com o tempo de viagem; uma câmera fotográfica e lentes diferentes; celular usado; relógio. Mas se estes produtos estiverem ainda em caixas ou com etiquetas serão considerados novos. Filmadoras, computadores e tablets não estão nesta categoria.
E o eletrônico levado do Brasil?
O passageiro deve apresentar as notas fiscais, mas os sinais de uso já podem servir para provar que não foram comprados naquela viagem.
Há um limite de quantidade?
Cada um pode trazer 12 litros de bebidas alcoólicas, em até 24 recipientes; 10 maços com até 20 cigarros cada; 25 charutos ou cigarrilhas; 250 gramas de fumo; 20 unidades de outros produtos de valor inferior a US$ 10, desde que não haja 10 itens idênticos; ou 20 unidades de produtos de valor superior a US$ 10, desde que não haja três itens idênticos.
O que não se pode trazer?
Produtos de origem animal e vegetal precisam de autorização de importação. Remédios, salvo aqueles liberados pela Vigilância Sanitária e com receita médica, também são barrados, assim como produtos piratas. Peças de veículos motorizados, mesmo que seja apenas um acessório de moto, por exemplo, também são vetadas. Anabolizantes proibidos no país estão classificados como drogas ilegais e podem até levar à prisão.
Uma grávida pode trazer o enxoval do bebê como uso pessoal?
Não. Legalmente, o bebê só existe quando nasce. Portanto o que a mãe trouxer acima da cota de US$ 500 deverá ser taxado.
Crianças têm a mesma cota?
Sim. Mesmo os recém-nascidos. Mas bebidas alcoólicas e tabaco não podem ser relacionados à cota de menores de idade. Outros casos são avaliados. Uma câmera fotográfica profissional, por exemplo, não seria aceita como de uso pessoal por uma criança pequena.
É possível enviar mercadorias pelos Correios ao Brasil?
Sim. E sobre isso também há tributação: 60% do valor da remessa (incluindo o frete e o seguro, se houver). O valor total da remessa não pode ultrapassar US$ 3 mil, o pacote não pode ter mais que 30kg e a sua maior dimensão não pode se maior do que 150cm. O imposto é pago no momento da retirada, na agência dos Correios mais próxima ao endereço do destinatário. É bom lembrar que todos os pacotes passam por aparelhos de raios X e cães farejadores.
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